Capítulo VI – dos agentes de tratamento de dados pessoais, artigos: 41. Lei 13.709/18 (LGPD), a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais do Brasil.
Do controlador e do operador
Capítulo VI – dos agentes de tratamento de dados pessoais, artigos: 37, 38, 39 e 40. Lei 13.709/18 (LGPD), a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais do Brasil.
Da transferência internacional de dados
Capítulo V – da transferência internacional de dados, artigos: 33, 34, 35 e 36. Lei 13.709/18 (LGPD), a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais do Brasil.
Do tratamento de dados pessoais pelo poder público – da responsabilidade
Capítulo IV – do tratamento de dados pessoais pelo poder público, artigos: 31 e 32. Lei 13.709/18 (LGPD), a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais do Brasil.
Do tratamento de dados pessoais pelo poder público – das regras
Capítulo IV – do tratamento de dados pessoais pelo poder público, artigos: 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30. Lei 13.709/18 (LGPD), a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais do Brasil.
Dos direitos do titular
Capítulo III – dos direitos do titular, artigos: 17, 18, 19, 20, 21 e 22. Lei 13.709/18 (LGPD), a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais do Brasil.
Do término do tratamento de dados
Capítulo II – do tratamento de dados pessoais, artigos: 15 e 16. Lei 13.709/18 (LGPD), a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais do Brasil.
Do tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes
Capítulo II – do tratamento de dados pessoais, artigos: 14. Lei 13.709/18 (LGPD), a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais do Brasil.
Do tratamento de dados pessoais sensíveis
Capítulo II – do tratamento de dados pessoais, artigos: 11, 12 e 13. Lei 13.709/18 (LGPD), a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais do Brasil.
Dos requisitos para o tratamento de dados pessoais
Capítulo II – do tratamento de dados pessoais, artigos: 7, 8, 9 e 10. Lei 13.709/18 (LGPD), a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais do Brasil.