Capítulo X – disposições finais e transitórias, artigos: 60, 61, 62, 63, 64 e 65. Lei 13.709/18 (LGPD), a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais do Brasil.
lei
Do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade
Capítulo IX – da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) E do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, artigos: 58 e 59. Lei 13.709/18 (LGPD), a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais do Brasil.
Da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
Capítulo IX – da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) E do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, artigos: 55, 56 e 57. Lei 13.709/18 (LGPD), a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais do Brasil.
Das sanções administrativas
Capítulo VIII – da fiscalização, artigos: 52, 53 e 54. Lei 13.709/18 (LGPD), a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais do Brasil.
Das boas práticas e da governança
Capítulo VII – da segurança e das boas práticas, artigos: 50 e 51. Lei 13.709/18 (LGPD), a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais do Brasil.
Da segurança e do sigilo de dados
Capítulo VII – da segurança e das boas práticas, artigos: 46, 47, 48 e 49. Lei 13.709/18 (LGPD), a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais do Brasil.
Da responsabilidade e do ressarcimento de danos
Capítulo VI – dos agentes de tratamento de dados pessoais, artigos: 42, 43, 44 e 45. Lei 13.709/18 (LGPD), a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais do Brasil.
Do encarregado pelo tratamento de dados pessoais
Capítulo VI – dos agentes de tratamento de dados pessoais, artigos: 41. Lei 13.709/18 (LGPD), a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais do Brasil.
Do controlador e do operador
Capítulo VI – dos agentes de tratamento de dados pessoais, artigos: 37, 38, 39 e 40. Lei 13.709/18 (LGPD), a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais do Brasil.
Da transferência internacional de dados
Capítulo V – da transferência internacional de dados, artigos: 33, 34, 35 e 36. Lei 13.709/18 (LGPD), a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais do Brasil.